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STJ, Info 854 - Ilegalidade na revista íntima durante busca domiciliar não gera nulidade das provas obtidas na residência, quando não houver relação de causalidade entre os atos

  • Foto do escritor: Informativos Jurídicos
    Informativos Jurídicos
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jul.

Eventual ilegalidade na execução da revista íntima incidental à busca domiciliar não acarreta, por derivação, a nulidade das provas apreendidas na busca realizada na residência.


Fachada do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Imagine a seguinte situação hipotética...

Policiais civis comparecem à residência de uma mulher para cumprir mandado de busca domiciliar. Durante a diligência, ela é submetida a revista íntima por policiais femininas. Em seguida, outras duas revistas íntimas ocorrem na delegacia e no estabelecimento penal. Nenhuma prova é obtida nessas revistas. Entretanto, na residência são apreendidas drogas, dinheiro e pesticidas.


Posteriormente e em juízo, as revistas íntimas são reconhecidas como ilícitas pelas instâncias ordinárias, por violarem a dignidade da pessoa humana.


A ilegalidade da revista íntima realizada durante a busca domiciliar torna nulas as provas obtidas nessa busca?

Não. O STJ decidiu que a eventual ilegalidade da revista íntima realizada de forma incidental durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar não acarreta, por si só, a nulidade das provas colhidas na residência.



Qual é o fundamento constitucional e legal para essa conclusão?

A análise se baseia na teoria dos frutos da árvore envenenada, consagrada no art. 5º, LVI, da CF, e regulamentada pelo art. 157, § 1º e § 2º, do CPP. Esta teoria veda a utilização de provas derivadas de outras ilícitas, salvo nas hipóteses de:


  • Fonte independente (independent source);

  • Descoberta inevitável (inevitable discovery).


Voltando ao exemplo, houve nexo de causalidade entre as revistas íntimas ilícitas e as provas apreendidas?

Não. O STJ verificou a inexistência de nexo causal entre os atos ilícitos (revistas íntimas) e as provas coletadas na residência. Adotou-se o critério da causalidade simples (conditio sine qua non): mesmo sem as revistas íntimas, as provas seriam encontradas na residência.


A ilegalidade da revista pessoal domiciliar invalida a busca residencial?

Não necessariamente. Segundo o art. 244 do CPP, é possível a busca pessoal incidental durante a domiciliar. Eventual ilegalidade dessa revista pessoal não contamina toda a diligência de busca e apreensão domiciliar, mas tão somente das provas obtidas a partir da revista íntima ilegal.


Fonte: STJ, 6ª Turma, REsp 2159111, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 06/05/2025, p. 14/05/2025, Info 854

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