STJ, Info. Ext. Direito Privado 26 - Pessoa jurídica de direito público só pode pleitear dano moral por ofensa à honra objetiva se demonstrado efetivo prejuízo extrapatrimonial
- Informativos Jurídicos

- 30 de jul.
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É imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo extrapatrimonial para que a pessoa jurídica de direito público seja vítima de dano moral por ofensa à honra objetiva.

Imagine a seguinte situação hipotética...
Um jornal local publica matéria com título sensacionalista insinuando que determinada autarquia estadual iniciou obras sem o devido alvará, o que nunca ocorreu.
A autarquia ajuíza ação de indenização por dano moral, alegando que a publicação afetou sua imagem institucional.
O juízo de primeiro grau acolhe o pedido e determina, inclusive, a publicação de retratação.
Uma pessoa jurídica de direito público pode ser vítima de dano moral?
Sim, mas com ressalvas importantes. O Superior Tribunal de Justiça admite, em tese, a possibilidade de pessoas jurídicas de direito público (como autarquias) serem vítimas de dano moral, desde que comprovado prejuízo extrapatrimonial à sua honra objetiva ou imagem institucional.
Esse entendimento tem por base precedentes como o REsp 1.258.389/PB e o REsp 1.722.423/RJ.
Publicações jornalísticas ofensivas geram automaticamente dano moral à Administração?
Não. A mera publicação de matéria jornalística crítica, mesmo com linguagem sensacionalista ou inverídica, não é suficiente, por si só, para configurar dano moral à pessoa jurídica de direito público. É indispensável a demonstração de que a publicação causou efetivo abalo à credibilidade institucional da entidade.
No caso analisado, o STJ considerou que, apesar do tom crítico da matéria e de sua redação imprecisa, não foram apontados elementos concretos que evidenciassem prejuízo extrapatrimonial à autarquia envolvida, como abalo a sua reputação perante a sociedade ou comprometimento de suas atividades institucionais.
É cabível condenação em retratação pública mesmo sem dano moral?
O STJ entendeu que não. Como consequência da inexistência de dano moral, também não se sustenta a imposição de obrigação de fazer consistente em retratação pública.
A retratação forçada, nos termos decididos pelo juízo de origem, violaria inclusive a jurisprudência do STF, segundo a qual o direito de resposta deve observar o princípio da imediatidade (ou da atualidade da resposta) e não pode ser confundido com o direito à retratação unilateral (ADI 5418).
Em síntese...
É imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo extrapatrimonial para que a pessoa jurídica de direito público seja vítima de dano moral por ofensa à honra objetiva.
STJ, 4ª Turma, REsp 2.039.663-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 19/5/2025, p. 23/5/2025 (Info. Ext. 26)
